Justiça Eleitoral através do magistrado Wendel Fernando Brunieri negou hoje os embargos apresentados pela defesa do Partido Social Cristão (PSC), que pedia a revisão da condenação que cassou toda a chapa que disputou as eleições em 2020 na cidade de Foz do Iguaçu. O partido elegeu o vereador Maninho de Souza e caso a decisão do juiz se mantenha em outras esferas, o PSC perderá a única cadeira na Casa legislativa, além de possíveis mudanças na composição das cadeiras hoje poderão ocorrer, já que, o magistrado pediu na sentença a recontagem dos votos para vereadores na cidade.
Segundo a decisão expedida hoje, a defesa teria argumentado possíveis erros não observados pelo magistrado durante o processo. Porém em sua decisão em relação aos embargos, Wendel Fernando afirmou que o erro em destaque seria apenas nos termos escritos durante o bojo da peça condenatória. Ou seja, “erro meramente material, apesar de se revelar incapaz de alterar o fundamento da sentença”, diz no trecho dessa decisão.
O juiz também finaliza que “não há na sentença qualquer omissão que deva ser suprimida, sendo presente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, e finaliza dando parcial provimento apenas a correção no erro material na escrita da sentença, erro este que pode a qualquer momento ser corrigido sem que se altere a decisão já anunciada. O partido ainda pode recorrer em Curitiba e no TSE.
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