Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, amparada por parecer técnico da junta médica do MPPR, os médicos não consideraram o caso do paciente como suspeito de Covid-19, apesar dos sintomas apresentados por ele (tosse, dores no corpo, dispneia, febre, queda de saturação de oxigênio no sangue), além do histórico de visitas a local com alto índice de casos positivos.
De acordo com a denúncia, o idoso foi atendido pelo primeiro médico em regime de telemedicina, sendo prescrito soro ao paciente, com a recomendação de que fosse encaminhado para o hospital de Laranjeiras do Sul caso seu quadro se agravasse. Já o segundo denunciado, apesar de receber o paciente no hospital com sintomas de Covid-19 e com piora rápida do quadro, também deixou de utilizar os protocolos do Ministério da Saúde para diagnóstico e definição de casos suspeitos de contaminação por coronavírus.
O paciente chegou a apresentar saturação de oxigênio igual a 85% (o que caracteriza hipóxia muito grave) e, apesar de o Hospital de Laranjeiras do Sul contar com dez leitos de UTI para Covid-19 na ocasião, diante da ausência de diagnóstico, nenhum leito foi destinado ao paciente, que faleceu em 26 de junho de 2020.
A denúncia por homicídio culposo (que tem pena de detenção de um a três anos) requer ainda o agravamento da pena (em um terço) previsto quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, conforme define o Código Penal no parágrafo 4º do artigo 121.
Mín. 16° Máx. 26°