A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que agrava em dois terços a pena para os crimes de estelionato e de fraude no comércio, quando cometidos por meio da internet.
O PL 4.161/2020 segue agora para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto altera a tipificação dos crimes de estelionato e fraude no comércio — prevista, respectivamente, nos artigos 171 e 175 do Código Penal — como forma de agravar a pena em dois terços se as condutas forem praticadas com o uso da internet.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apresentou voto favorável e emenda de redação a fim de compatibilizar o texto com o Marco Civil da Internet ( Lei 12.965, de 2014 ).
Em seu relatório, Zequinha Marinho observa que o fenômeno dos crimes cibernéticos tem sido impulsionado nos últimos anos pela mudança de hábito das pessoas, que passaram a utilizar cada vez mais a internet na sua vida cotidiana. Nesse cenário, quadrilhas têm se adaptado de maneira estratégica, empregando ferramentas tecnológicas e métodos sofisticados de engenharia social para praticar golpes.
O relator avalia que a adoção do projeto contribuirá para a erradicação de práticas criminosas que têm causado consideráveis danos à sociedade brasileira, a exemplo da criação de lojas e aplicativos falsos, estelionato sentimental e ferramentas que simulam serviços governamentais legítimos, como o sistema de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outros.
Ao ampliar a punição para os crimes de estelionato e fraude comercial, o projeto busca reduzir a incidência desses delitos no ambiente digital, bem como reforçar a proteção dos consumidores e promover um ambiente mais seguro para toda a população, ressalta Zequinha.
Pesquisa realizada peloAnuário Brasileiro de Segurança Públicaem 2023, citada pelo relator, aponta que os casos de estelionato virtual aumentaram 65,2% entre 2021 e 2022. O anuário aponta, no entanto, que o percentual pode ser ainda maior, visto que seis estados, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo, não especificaram os crimes cometidos pela internet ao informar os dados gerais de estelionato.
“A pesquisa reflete uma preocupante tendência de crescimento dos crimes cibernéticos no Brasil, com efeitos gravíssimos para a ordem social. A sobrecarga dos serviços de saúde devido aos estresses emocionais e financeiros causados pelas fraudes é um exemplo claro dos prejuízos que a sociedade brasileira enfrenta com o avanço da criminalidade no meio digital”, conclui Zequinha Marinho.
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