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CCJ aprova regras para mudança das configurações de fábrica em veículos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que disciplina as alterações, em veículos, das configurações de...

10/07/2024 às 11h26
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto que permite troca de equipamentos e outras alterações segue agora para o Plenário - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Projeto que permite troca de equipamentos e outras alterações segue agora para o Plenário - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que disciplina as alterações, em veículos, das configurações de fábrica, como troca de equipamentos, instalação de guincho, aumento do diâmetro do eixo ou elevação da suspensão. O projeto de lei ( PL 410/2022 ), da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável com emendas do relator, senador Jorge Seif (PL-SC). Agora a matéria segue para votação em Plenário.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB - Lei 9.503, de 1997 ) para dispensar o dono do veículo de autorização prévia para fazer modificações das características de fábrica. Atualmente é necessária essa prévia autorização. Mesmo assim, pelo projeto, as mudanças devem ser comunicadas aos órgãos competentes.

No entanto, o relator acatou emendas para que seja necessária a vistoria posterior para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

— Ainda que não seja mais necessária a prévia autorização, os veículos modificados estarão sujeitos a vistoria a fim de receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que ateste as condições de segurança. O artigo 230 do CBT tipifica como infração grave conduzir veículo sem o CSV, quando necessário — sustentou Seif.

O projeto traz uma lista de adequações especiais permitidas para veículos utilitários, carroçaria jipe, inclusive os de tração 4×4. As alterações permitidas são: aumento do diâmetro externo e da largura do conjunto de pneus; elevação da suspensão; troca de para-choques; instalação de guincho, de equipamento contra infiltração no motor e de equipamento de proteção inferior. Ainda poderão ser alterados o bagageiro, o sistema de iluminação, o combustível e a motorização.

A condução de veículo com alteração na suspensão ou nos eixos em desacordo com o CTB será considerada infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por 10 e remoção do veículo. Em caso de reincidência em menos de um ano, a multa será dobrada.

O relator explicou que a iniciativa vai atender situações como a que ocorreu no Rio Grande do Sul, quando proprietários precisavam adaptar, emergencialmente e sem burocracias, seus veículos para reforçar o auxílio de resgate nas cidades atingidas pelas fortes tempestades e enchentes.

— A proposição dará ao proprietário de veículos a possibilidade de melhor adaptar seu veículo não só às suas preferências, mas principalmente às suas necessidades, de maneira mais célere, uma vez que elimina uma etapa burocrática no processo. Ademais, a alteração proposta já explicita alterações necessárias aos veículos fora de estrada. Essas alterações possibilitam maior segurança e capacidade de trafegar em estradas e caminhos com alto grau de dificuldade.

A votação foi conduzida pelo presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP).

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