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Cantagalo quer identificar com pulseiras, casos suspeitos e confirmados de coronavírus

Projeto foi entregue na Câmara

22/02/2021 às 17h56
Por: Redação Fonte: Olho Aberto Paraná
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Cantagalo quer identificar com pulseiras, casos suspeitos e confirmados de coronavírus

Por volta das 10h00 da manhã desta segunda-feira (22) o Prefeito João Konjunski e sua equipe, juntamente com o Secretário de Saúde Municipal, Ernesto Giacomim e o presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Sombra, deram entrada no projeto de lei 04/2021 que prevê a identificação dos pacientes positivados ou com suspeita ao COVID-19, em Cantagalo.

Pelo projeto de Lei, além da pessoa contaminada, quem convive com ela também deverá ser identificada.

As pulseiras serão colocadas por profissionais de saúde e só por estes poderão ser retiradas, quando a suspeita do contágio de COVID-19 for descartada.
 

 

 

Confira como ficou o projeto de lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTAGALO-PR, chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei apresenta o seguinte projeto de lei: 

Art. 1° - Os pacientes examinados e que apresentarem sintomas que indiquem possível contaminação pelo COVID-19, deverão ser identificados por uma pulseira fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
Art. 2º - A identificação também será obrigatória para os demais moradores que convivem com a pessoa identificada como suspeito de contágio de COVID-19; 
 
Parágrafo único: os pacientes positivados com COVID-19 serão identificados com pulseira na cor vermelha, os pacientes com suspeita de contagio serão identificados com pulseira na cor azul;
 
 Art. 3° No período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar a sua residência ou outro local escolhido e identificado pela secretaria de saúde, devendo permanecer em isolamento social, estando proibido o contato com as demais pessoas. 
 
Parágrafo único - As pessoas em quarentena somente deverão suspender o isolamento em caso de necessidade médica, sendo sua obrigação cientificar qualquer atendente acerca de seu estado de saúde, ou quando devidamente autorizadas a circular pela autoridade sanitária. 
 
Art. 4° - Para a implementação das regras do isolamento, com a devida identificação por meio da pulseira, será realizada tanto na Unidade de Covid quanto em qualquer unidade de saúde quando o profissional identificar a infecção ou a suspeita. 
 
§ 1º As pulseiras serão colocadas por profissionais de saúde e só por estes poderão ser retiradas, quando a suspeita do contágio de COVID-19 for descartada.
 
 § 2° Em caso de rompimento involuntário deverá ser comunicado imediatamente a unidade de saúde, para que se possa promover a recolocação de uma nova pulseira.
 
 § 3° A violação voluntária das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal.
 
 § 4° Tendo em vista a dificuldade para que os profissionais de saúde possam promover visitas diárias, o monitoramento poderá ser feito também por meio de ligação, assim, os pacientes deverão disponibilizar, sempre que possível, numero de telefone com watsapp para que o profissional responsável pelo acompanhamento possa fazer chamada de vídeo a fim de constatar o cumprimento desta lei e demais normas vigentes;
 
 § 5° Constatada a ausência do uso da pulseira, ou o descumprimento das regras de isolamento, o profissional de saúde imediatamente lavrará o auto de infração, comunicando-se ainda o Ministério Público. 
 
§ 6° Na hipótese de recusa em assinar o auto de infração, este será assinado por 01 (uma) testemunha. 
 
Art. 5° - O descumprimento das normas previstas nesta Lei, isolamento ou o rompimento da pulseira, ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 
 
I - multa de 15 (quinze) UFM; 
 
II - multa de 25 (vinte e cinco) UFM, na hipótese de reincidência. Parágrafo único. Será utilizado o formulário de TERMO DE COMPROMISSO para fins de aplicação das penalidades de que trata esta Lei. 
 
Art. 6° - As normas desta Lei aplicam-se também no âmbito de atendimento de consultórios particulares. 
 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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